TJRJ - 0812615-57.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:01
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
24/07/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 17:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0812615-57.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YURI DE MELO CLEMENTINO RÉU: ASSOCIACAO FORTE ALIANCA Frustrada a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para que informe como pretende dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0812615-57.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YURI DE MELO CLEMENTINO RÉU: ASSOCIACAO FORTE ALIANCA DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº20.***.***/6355-68).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Frustrada a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para que informe como pretende dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. -
10/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:46
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
14/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/09/2024 01:03
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:19
Processo Reativado
-
04/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:19
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 16:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 18:23
Baixa Definitiva
-
07/06/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:26
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
08/02/2024 02:29
Decorrido prazo de YURI DE MELO CLEMENTINO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO FORTE ALIANCA em 07/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/01/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/11/2023 00:27
Decorrido prazo de YURI DE MELO CLEMENTINO em 31/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 00:20
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2023 12:28
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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13/10/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 11:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/10/2023 17:47
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 17:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
10/10/2023 17:46
Juntada de Projeto de sentença
-
10/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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31/08/2023 11:42
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2023 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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31/08/2023 11:42
Juntada de Ata da Audiência
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31/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 14:19
Juntada de aviso de recebimento
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02/06/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 14:44
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
31/05/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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