TJRJ - 0800653-33.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 19:21
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 19:21
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE GRACIANO DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:14
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800653-33.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/01/2025 16:14:04 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cartão de Crédito, Análise de Crédito] AUTOR: ALEXANDRE GRACIANO DOS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 27 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
27/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/05/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 15:29
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2025 15:29
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
23/05/2025 14:04
Revisão do Projeto de Sentença
-
22/05/2025 19:49
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 19:49
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2025 19:49
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:48
Juntada de Petição de ciência
-
14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0800653-33.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/01/2025 16:14:04 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cartão de Crédito, Análise de Crédito] AUTOR: ALEXANDRE GRACIANO DOS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 167380966.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 182777589.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 20/05/2025.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 10 de abril de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
10/04/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
10/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:24
Expedição de Informações.
-
02/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:40
Juntada de Petição de informação
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 15:23
Expedição de Informações.
-
23/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:42
Expedição de Informações.
-
21/01/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851103-42.2023.8.19.0021
Aline Kelly do Nascimento
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Eduardo de Almeida Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2023 08:21
Processo nº 0808627-51.2025.8.19.0204
Marli Aparecida Moreira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marco Antonio Figueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 16:44
Processo nº 0836921-17.2024.8.19.0021
Dalila Salvador Rodrigues
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Caio de Souza Paula Vargas Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2024 12:13
Processo nº 0831877-17.2024.8.19.0021
Daiele Andre Nunes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Renato de Andrade Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 16:10
Processo nº 0823286-58.2022.8.19.0208
Marcos Jose Hoertel Braz
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Jorge Luiz Alves de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2022 18:27