TJRJ - 0812490-67.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0812490-67.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDA MIRTES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Previamente, cumpra a parte Autora, o determinado na decisão de index 184777142, na medida em que afirma a titularidade da conta bancária indicada no index 124394354.
Traga aos autos o extrato integral da referida conta,relativo ao mês de setembro do ano de 2018.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
18/08/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 06:44
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0812490-67.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDA MIRTES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Em que pese seja relativa a presunção de veracidade da afirmação de pobreza, devendo ser comprovado o direito ao gozo do benefício quando determinado pelo Juízo, nada foi comprovado ou indicado que pudesse infirmar o teor da mesma.
Prevalece a preservação ao direito de acesso à justiça, direito esse assegurado pela Constituição Federal àqueles indivíduos considerados necessitados, na forma no art. 98 do CPC, condição na qual se insere a parte impugnada.
Rejeito, pois, a impugnação, confirmando a gratuidade de justiça deferida nos autos.
Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou por saneado o processo.
A Autora narrou na petição inicial o desconhecimento da origem dos descontos efetivados a favor do Réu em seu benefício previdenciário, apresentando contracheque contemporâneo à distribuição da ação no qual se apura empréstimo sobre a RMC de R$ 82,57.
O Réu apresentou documentos atrelados a negócio de 2018, com TED de R$ 1.655,85 e faturas de cobranças com compras, todos impugnados pela Autora.
Fixo como ponto controvertido a adesão pela Autora ao negócio que gerou os descontos e o uso do valor transferido e do cartão de crédito consignado.
Determino, inicialmente, que a Autora esclareça se a conta bancária indicada no index 124394354 é de sua titularidade, fornecendo, caso seja, extrato integral do mês de setembro de 2018.
Fornecido o documento ou negada a titularidade, voltem conclusos.
SÃO GONÇALO, 9 de abril de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
10/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2025 17:03
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 07:18
Conclusos para decisão
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20/03/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 06:34
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:04
Juntada de petição
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03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 01/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 17:52
Expedição de Ofício.
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29/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MANOEL DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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16/05/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDA MIRTES DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*21-15 (AUTOR).
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15/05/2024 07:33
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 06:36
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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