TJRJ - 0833906-58.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:05
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0833906-58.2024.8.19.0209 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0833906-58.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00041838 RECTE: MARCELE BRASIL DE ALMEIDA FERNANDES ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ MOREIRA LOPES OAB/RJ-132071 RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL - SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL GABINETE DA DRª MARCIA DA SILVA RIBEIRO DECISÂO Retire-se o feito de pauta.
Considerando que a presente demanda versa sobre matéria sob exame no Colendo Superior Tribunal de Justiça, cadastrada como Tema Repetitivo nº 1264-STJ, determino o sobrestamento do feito até ulterior decisão daquele Tribunal Superior.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO JUÍZA RELATORA -
10/04/2025 16:27
Retirada de pauta
-
10/04/2025 16:26
Determinação
-
10/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 15:16
Inclusão em pauta
-
07/04/2025 09:38
Conclusão
-
07/04/2025 09:35
Distribuição
-
07/04/2025 09:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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