TJRJ - 0836605-30.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 15:34
Baixa Definitiva
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10/05/2025 15:34
Baixa Definitiva
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10/05/2025 15:34
Baixa Definitiva
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10/05/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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10/05/2025 15:34
Baixa Definitiva
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10/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 15:34
Transitado em Julgado em 10/05/2025
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de LUZIA PUGA PINTO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de GIEBER WERNER em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0836605-30.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIA PUGA PINTO, GIEBER WERNER RÉU: AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA Considerando que o domicílio da pessoa física é estabelecido no local onde reside; Considerando que a parte autora deixou de apresentar comprovante de residência idôneo e atualizado, conforme determinado retro, apesar de intimada para o fazer; Considerando, por fim, que o comprovante de residência é documento essencial à regular formação do processo, inclusive para fins de aferição de competência, no caso dos JECs; JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por falta de documento essencial, nos termos do artigo 485, IV, do C.P.C.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
Sem custas, na forma da Lei de Regência.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
11/04/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:22
Audiência Conciliação cancelada para 22/05/2025 10:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de LUZIA PUGA PINTO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de GIEBER WERNER em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:23
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 18:13
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:13
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 10:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/03/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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