TJRJ - 0843424-80.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 15:28
Baixa Definitiva
-
10/05/2025 15:28
Baixa Definitiva
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10/05/2025 15:28
Baixa Definitiva
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10/05/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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10/05/2025 15:27
Baixa Definitiva
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10/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 15:27
Transitado em Julgado em 10/05/2025
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de MANOEL VICTOR NASCIMENTO BARBOSA em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0843424-80.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL VICTOR NASCIMENTO BARBOSA RÉU: CICLIC CORRETORA DE SEGUROS S.A., ASSURANT SEGURADORA S.A.
Tendo em vista que o endereço da sede da parte ré bem como o endereço da parte autora (id. 184759708) não pertencem à área de competência deste Juizado e considerando, ainda, o disposto no Enunciado nº 2.2.5, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei 9099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
11/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:07
Audiência Conciliação cancelada para 05/06/2025 11:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
11/04/2025 10:07
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/04/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 17:14
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 11:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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09/04/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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