TJRJ - 0846506-53.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2025 01:49
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
20/09/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2025 02:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/09/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 02:06
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Defiro diligência para o bloqueio de valores para o protocolo abaixo informado.
Aguarde-se em Cartório por 05 dias e após voltem conclusos. 20.***.***/8664-40 -
16/08/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 08:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:20
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1.
Reconsidero o despacho anterior, pois tenho como caracterizado o descumprimento da obrigação de fazer, haja vista que a sentença transitou em julgado em 26/03/2025 e até a presente data a ré não comprovou o seu cumprimento. 2.
Cuida-se a hipótese de obrigação de fazer, imposta por sentença transitada em julgado.
A parte executada, até a presente data, não trouxe qualquer elemento probatório nos autos, tampouco justificou eventual não cumprimento da obrigação.
Registro,
por outro lado, a exequente comprova o descumprimento, inclusive através de vídeos, restando, portanto, caracterizado o descumprimento da obrigação de fazer.
Desta feita, intime-se a ré, por OJA, para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 limitada inicialmente ao patamar de R$ 5.000,00.
Intimem-se a PREFEITURA DE MARICÁ – SIM ITAIPUAÇU e a ENEL para que procedam as diligências necessárias para o corte da árvore objeto desta demanda, devendo ser intimados por OJA de plantão, para fins de cumprimento. -
19/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:14
Outras Decisões
-
12/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se a ré sobre o alegado descumprimento da obrigação de fazer. -
05/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de CLARA DE ASSIS RAMOS D IPPOLITO em 29/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:00
Intimação
1.
Proceda-se ao pagamento do depósito comprovado em favor da parte credora, expedindo-se mandado com ordem para a transferência direta para conta corrente cadastrada, na forma do art. 3º, § 2º, do Provimento CGJ nº 21/2020, observada a existência de poderes para receber quando pertinente.
Caso o interessado não possua conta bancária indicada, deverá fornecer tais dados para que seja possível a transferência, ficando desde já deferida a expedição para essa transferência, observada a existência de poderes para receber, se o caso. 2.
Comprove a ré, o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias, sob pena de multa a ser fixada na fase de execução. -
11/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/03/2025 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:11
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de CLARA DE ASSIS RAMOS D IPPOLITO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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04/03/2025 20:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/03/2025 20:54
Juntada de Projeto de sentença
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04/03/2025 20:54
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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18/02/2025 11:21
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/02/2025 11:21
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 00:56
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 16:03
Juntada de aviso de recebimento
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23/12/2024 20:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 13:52
Recebida a emenda à inicial
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13/12/2024 17:35
Conclusos para decisão
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12/12/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
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08/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/12/2024 16:05
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
08/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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