TJRJ - 0946570-74.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 22 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
(...) Certificado o trânsito em julgado, na forma do art. 206, § 1º, inciso I, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial, ficam as partes, desde logo, intimadas de que o processo será (...) -
26/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 19:20
Homologada a Transação
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21/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO em 07/05/2025 23:59.
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17/04/2025 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0946570-74.2024.8.19.0001 Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A REQUERIDO: ARTEX AR CONDICIONADO LTDA, NELSON JORGE DELGADO ABDO Incabível a homologação do acordo, nos termos requeridos.
A penhora se traduz em ato puramente judicial, como medida de constrição ao patrimônio do devedor, nos autos da execução, razão pela qual não podem as partes ajustar tal medida, em sede de acordo.
Nada obsta, contudo, que pactuem seja o bem dado em garantia ao cumprimento da obrigação de pagar.
Emende-se, pois, a inicial, observados os termos desta decisão, no prazo de 10 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE Juiz Titular -
10/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:44
Conclusos para despacho
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16/01/2025 16:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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