TJRJ - 0801153-82.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:33
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 14:33
Baixa Definitiva
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04/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:30
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 11:09
Desentranhado o documento
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04/06/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS WINTERSTEIN em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 09:11
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801153-82.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS WINTERSTEIN RÉU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO, BANCO BRADESCO S.A.
Tendo em vista que a parte autora informou não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistência da ação e considerando-se o enunciado 14.9 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023 em vigor: " A desistência do autor ,mesmo sem a anuência do réu já citado implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito", não existem óbices à homologação do pedido de desistência.
Homologo o pedido de desistência da parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Retire-se de pauta a audiência designada.
Sem custas na forma do artigo 55, da Lei nº 9099/95.
Certificado de imediato o trânsito em Julgado ,dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
30/04/2025 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/05/2025 15:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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30/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:33
Extinto o processo por desistência
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30/04/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0801153-82.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS WINTERSTEIN RÉU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO, BANCO BRADESCO S.A.
Intimaçãosobre Itens 1 e 3 da Decisão de ID.: 184869127enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): LUIZ CARLOS WINTERSTEIN Decisão: "1- Intime-se a parte autora para diligenciarnovo endereço para a citação do réu AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS, no prazo de cinco dias, sobpena de extinção do feito. 2- Renove-se a citação do réu BANCO BRADESCO S.A.. 3- As audiências, nesta sede, voltaram a ser presenciais, razão pela qual a opção pelos Juizados Especiais importa em comparecimento pessoal .A opção por processo 100% digital contempla o andamento processualmas permanece a exigência da Lei 9099/95 quanto ao comparecimento obrigatório das partes à audiência.Em caso de ausência da parte autora o feito será extinto com condenação em custas; em caso de ausência da parte ré será decretada revelia.
Indefiro o pedido de realização da audiência na modalidade virtual.
As razões de assim decidir estão fundamentadas no Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022, na Resolução CNJ nº 481/2022 e no Ato Normativo Conjunto nº 02/2023.
Assim, considerando que cabe ao Juiz decidir pela conveniência de realização da audiência na modalidade presencial, aguarde-se a audiência designada, que deverá ser realizada nessa modalidade." RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR -
10/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:15
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ARYCHWARNEGGER CAMILO DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/02/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 15:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/02/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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