TJRJ - 0800582-14.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JANAINA DE QUEIROZ LESSA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCIA DA ROCHA CLERICUZI em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de INDIK ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800582-14.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA DE QUEIROZ LESSA RÉU: MARCIA DA ROCHA CLERICUZI, INDIK ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
12/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 06:33
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 21:08
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/08/2025 21:08
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 21:08
Recebidos os autos
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01/08/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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01/08/2025 11:53
Revisão do Projeto de Sentença
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02/07/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:32
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2025 14:32
Recebidos os autos
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09/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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02/06/2025 12:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2025 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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02/06/2025 12:23
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ROSANE WALSH DINIZ em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/04/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/04/2025 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/04/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça de ID.184745077 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): JANAINA DE QUEIROZ LESSA. -
10/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:49
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 02:03
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
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12/03/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:02
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/02/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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31/01/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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