TJRJ - 0212253-33.2020.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:12
Baixa Definitiva
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27/05/2025 12:00
Confirmada
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0212253-33.2020.8.19.0001 Assunto: Seguro / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 10 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0212253-33.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00431489 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: THAYNNARA ROBERTA CORREIA FERNANDES DA SILVA ADVOGADO: SANDRA REGINA BASTOS MATTOS OAB/RJ-141348 APDO: MBM SEGURADORA S.A.
APDO: MARIA DA SALETE DO NASCIMENTO FEITOSA.
ADVOGADO: JORDANA GOMES DA CONCEIÇÃO OAB/RJ-178295 APDO: GLEICE RODRIGUES DE SOUZA APDO: PEDRO JOSÉ DE SOUZA DA CRUZ R.Legal: GLEICE RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
INES DA TRINDADE CHAVES DE MELO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS RECURSAIS, EM RAZÃO DO DESPROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO.
INCIDÊNCIA DO ART. 85, §11 DO CPC/15.
OMISSÃO QUE QUE NÃO SE VERIFICA.
HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS EM 2% QUE ESTÃO CONSONANTES COM O TRABALHO ADICIONAL DISPENSADO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
21/05/2025 16:17
Documento
-
21/05/2025 15:51
Conclusão
-
21/05/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/05/2025 00:05
Publicação
-
04/05/2025 18:32
Confirmada
-
04/05/2025 13:06
Inclusão em pauta
-
29/04/2025 20:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/04/2025 11:47
Conclusão
-
24/04/2025 11:46
Documento
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- APELAÇÃO 0212253-33.2020.8.19.0001 Assunto: Seguro / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 10 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0212253-33.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00431489 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: THAYNNARA ROBERTA CORREIA FERNANDES DA SILVA ADVOGADO: SANDRA REGINA BASTOS MATTOS OAB/RJ-141348 APDO: MBM SEGURADORA S.A.
APDO: MARIA DA SALETE DO NASCIMENTO FEITOSA.
ADVOGADO: JORDANA GOMES DA CONCEIÇÃO OAB/RJ-178295 APDO: GLEICE RODRIGUES DE SOUZA APDO: PEDRO JOSÉ DE SOUZA DA CRUZ R.Legal: GLEICE RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
INES DA TRINDADE CHAVES DE MELO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública TEXTO: Ao(À) Embargado(a) para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os Embargos opostos, a fls. 551/552. -
10/04/2025 08:38
Confirmada
-
10/04/2025 08:37
Confirmada
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10/04/2025 08:28
Ato ordinatório
-
09/04/2025 14:49
Documento
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28/03/2025 12:35
Confirmada
-
28/03/2025 00:05
Publicação
-
26/03/2025 14:11
Documento
-
26/03/2025 12:40
Conclusão
-
26/03/2025 00:01
Não-Provimento
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10/03/2025 18:58
Confirmada
-
07/03/2025 00:05
Publicação
-
24/02/2025 16:45
Inclusão em pauta
-
21/02/2025 15:57
Pedido de inclusão
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21/01/2025 13:15
Conclusão
-
17/01/2025 18:45
Mero expediente
-
16/01/2025 11:30
Conclusão
-
13/01/2025 12:42
Confirmada
-
08/01/2025 18:04
Mero expediente
-
05/11/2024 13:36
Conclusão
-
05/11/2024 12:13
Remessa
-
05/11/2024 12:12
Recebimento
-
10/10/2024 13:05
Documento
-
10/10/2024 13:03
Recebimento
-
25/06/2024 17:20
Confirmada
-
25/06/2024 16:40
Mero expediente
-
25/03/2024 14:56
Conclusão
-
14/03/2024 10:48
Documento
-
14/03/2024 00:05
Publicação
-
12/03/2024 23:55
Mero expediente
-
13/12/2023 16:01
Conclusão
-
04/12/2023 15:03
Confirmada
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01/12/2023 18:55
Mero expediente
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15/09/2023 16:55
Conclusão
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14/09/2023 22:22
Mero expediente
-
24/08/2023 13:14
Conclusão
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17/08/2023 16:46
Confirmada
-
16/08/2023 19:20
Mero expediente
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29/06/2023 00:07
Publicação
-
27/06/2023 11:14
Conclusão
-
27/06/2023 11:00
Distribuição
-
26/06/2023 17:28
Remessa
-
26/06/2023 17:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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