TJRJ - 0817449-69.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 21:11
Baixa Definitiva
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18/07/2025 21:11
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:28
Expedição de Alvará.
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0817449-69.2024.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) RELATÓRIO: REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO BEZERRA MATOS FALECIDO: JOSELI DA GRACA BEZERRA MATOS, viúva, deixou 2 filhos, sem bens ou testamento FAZENDA: Id. 168634145 (Sem oposição) HERDEIROS: O requerente e Robson Bezerra Matos (Robson renuncia por instrumento público em favor do requerente) VALORES: Ids. 167873962/167873964 CERTIDÕES NEGATIVAS DE PRAXE: Apresentadas.
SENTENÇA Trata-se de requerimento de ALVARÁ formulado por LUIZ CLAUDIO BEZERRA MATOS, em virtude do falecimento de sua mãe JOSELI DA GRACA BEZERRA MATOS, visando a liberação de ativos deixados pelo(a) falecido(a).
Manifestação da Fazenda Estadual pela existência de causa de isenção no id. 168634145. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO: Observadas que se acham todas as formalidades legais, defiro o pedido inicial autorizando o(a) requerente a levantar os saldos localizados no(s) id(s). n. 167873962/167873964.
Expeça(m)-se o(s) alvará(s).
Dê-se ciência à Fazenda Estadual.
Sem custas em razão da gratuidade de justiça deferida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz de Direito -
10/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 13:51
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 01:23
Conclusos para despacho
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31/10/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 22:09
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 22:09
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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