TJRJ - 0810781-19.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
26/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de EDILENE DA SILVA COSTA em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0810781-19.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: EDILENE DA SILVA COSTA S E N T E N Ç A HOMOLOGOa desistência noticiada pela parte autora (id. 195255028) e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Junte-se o recibo de remoção da restrição judicial que pendia sobre o bem.
Custas pela parte autora, na forma do art. 90 do CPC.
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
BELFORD ROXO, 15 de julho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
18/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de EDILENE DA SILVA COSTA em 14/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:13
Extinto o processo por desistência
-
15/07/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0810781-19.2023.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: EDILENE DA SILVA COSTA Id. 146064049: Considerando o envio de notificação extrajudicial ao endereço constante do contrato firmado entre as partes (e, ainda, de acordo com o disposto no Tema 1.132 do STJ), entendo que a mora está suficientemente comprovada (id. 146066652), razão pela qual a parte autora tem direito à concessão de ordem liminar de busca e apreensão do bem objeto do contrato, firme nos artigos 2°, § 2°, e 3º do Decreto-Lei n° 911/1969.
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.
Expeça-se mandado de citação, intimação e busca e apreensão, a fim de que seja cumprida a liminar deferida e a parte ré seja cientificada do prazo para apresentar contestação ou purgar a mora, devendo, ainda, o bem ser depositado nas mãos da parte autora ou seu representante legal.
Intime-se a parte autora quando da expedição do respectivo mandado, para que agende a diligência conforme determina o Provimento CGJ n.º 69 e 77 de 2009. À assessoria do gabinete do juízo para que proceda à restrição veicular por meio do sistema conveniado RENAJUD, nos termos do disposto no § 9º, do art. 3º, do Dec.
Lei nº 911/1969.
BELFORD ROXO, 7 de abril de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
11/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 20:06
Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:10
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 04/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811430-14.2024.8.19.0213
Fabio Andre de Souza Gomes
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Daniel Justo Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 10:01
Processo nº 0845571-53.2024.8.19.0021
Adriana Pereira Costa
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Mylena Carvalho dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2024 11:24
Processo nº 0831902-30.2024.8.19.0021
Almir Vieira
Associacao Autocredcar Protecao Veicular
Advogado: Thiago Goncalves Pires Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 16:54
Processo nº 0822738-11.2023.8.19.0204
Carlos Roberto Baptista da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: David Azulay
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2023 11:38
Processo nº 0801752-70.2022.8.19.0010
Maria Teresa de Miranda Campos
Renan Dyonisio Matos
Advogado: Renan Dyonisio Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 19:51