TJRJ - 0830874-78.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 15:17
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de LUANA SANTOS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0830874-78.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA SANTOS EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Vistos, etc.
Diante do recebimento de toda quantia devida ao exequente, exaurida está a missão do processo, já que o art. 904, inciso I, c/c art.924, inciso II, do CPC estabelecem, expressamente, a extinção da execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Em razão do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Se for o caso, levantem-se eventuais gravames sobre bens da parte devedora, devolvendo-se excessos porventura remanescentes.
Transitado em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.I.
SÃO GONÇALO, 19 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
19/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 14:44
Juntada de mandado
-
13/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 10:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/03/2025 14:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:07
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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06/03/2025 18:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2025 14:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/01/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 08:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 08:54
Juntada de Projeto de sentença
-
24/01/2025 08:54
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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17/12/2024 14:11
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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17/12/2024 14:11
Juntada de Ata da Audiência
-
16/12/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0830874-78.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Id. 154932009: Certifique-se a devida intimação da parte ré.
SÃO GONÇALO, 18 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
18/11/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 17:14
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:34
Outras Decisões
-
07/11/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 21:46
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 15:06
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
28/10/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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