TJRJ - 0959058-61.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0959058-61.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DAYANA RODRIGUES FERNANDES SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Considerando o entendimento da Turma Recursal Fazendária, qual seja: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
PISO SALARIAL NACIONAL.
PROFESSORES ESTADUAIS.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.(0002188-24.2023.8.19.9000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Juiz(a) MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA - Julgamento: 04/02/2025 - CAPITAL 1 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP FAZENDA PUB.) APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO FIXADO PELA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.
AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO DA CATEGORIA EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
RETIFICAÇÃO PARCIAL DO DECISUM.(0830231-66.2023.8.19.0001 - RECURSO INOMINADO.
Juiz(a) LUCIANA SANTOS TEIXEIRA - Julgamento: 04/02/2025 - Segunda Turma Recursal Fazendária) Neste sentido, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o julgamento final até o trânsito em julgado da Ação Coletiva (PROC.
N°0228901-59.2018.8.19.0001) ou julgado o TEMA 1.218 pelo Supremo Tribunal Federal.
A fins técnicos será admitido a remessa dos autos ao arquivo sem baixa.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
10/04/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 08:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/04/2025 23:17
Conclusos para decisão
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09/04/2025 23:16
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CARNAVAL
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13/03/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/02/2025 23:59.
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08/01/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 10:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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