TJRJ - 0843023-81.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:24
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 12:24
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 12:23
Desentranhado o documento
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30/06/2025 12:23
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2025 06:12
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0843023-81.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDITH CHITMAN RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Conforme se verifica da assentada retro, a parte autora, embora intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada nos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 51, I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51 § 2º da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente a parte autora para comprovar o recolhimento das custas do processo no prazo de 30 dias.
Esgotado o prazo assinalado, sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Anote-se na distribuição para efeito de verificação de futura condição de procedibilidade.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
06/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/06/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 10:33
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 10:25 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/06/2025 10:33
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 21:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/06/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 02:24
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0843023-81.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDITH CHITMAN RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Indefiro o pedido de redesignação da audiência, posto que o único ônus que se impõe a quem opta em litigar em sede de Juizados Especiais Cíveis é o comparecimento pessoal às audiências, não sendo ônus do Poder Judiciário se adaptar aos compromissos pessoais das partes.
Ademais, conforme diretrizes impostas pela Resolução 481/2022-CNJ, bem como a orientação passada pela COJES, vigora a regra de audiências presenciais.
Sendo assim, a realização de audiência por videoconferência somente se justifica em situações excepcionais.
Em vista disso, indefiro os pedidos formulados pela autora.
Advirto que o não comparecimento da parte autora será considerado ausência e acarretará a extinção do processo, com condenação em custas, caso não justificado documentalmente o motivo de sua ausência até a abertura da audiência, "a contrario sensu" do contido no art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/1995.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
10/04/2025 05:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 05:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 10:08
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 10:25 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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09/04/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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