TJRJ - 0807776-95.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 16:00
Baixa Definitiva
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25/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:00
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de VITOR MEIRELES GONCALVES em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0807776-95.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR MEIRELES GONCALVES RÉU: RLAGOS EMPREENDIMENTO DE COMUNICACAO LTDA Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
A parte autora se manifestou nos autos no sentido de desistir da presente ação, requerendo, assim, a extinção do processo.
A pretensão extintiva merece acolhimento, uma vez que foram observadas as formalidades legais atinentes à espécie, sendo oportuno acrescentar que, em sede de Juizados Especiais, independe a mesma de anuência da parte ré, nos termos do Enunciado nº 14.9 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
CASSO eventual tutela deferida.
Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas.
Caso haja audiência designada, retire-se o feito de pauta.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 10.6.1 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos.
ITAPERUNA, 9 de abril de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
10/04/2025 05:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 05:15
Extinto o processo por desistência
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08/04/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 15:12
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 13:57
Audiência Conciliação cancelada para 06/05/2025 17:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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17/01/2025 15:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 19:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 19:37
Outras Decisões
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05/12/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 16:20
Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:20
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 17:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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05/12/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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