TJRJ - 0806774-62.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:38
Expedição de Informações.
-
12/09/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 17:08
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/08/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:14
Outras Decisões
-
22/08/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806774-62.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILSON DE ALMEIDA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1-Intime-se o executado(a) para, querendo, fazer oposição à execução, através de embargos, no prazo legal; 2-Escoado o prazo, sem manifestação do executado(a), aguarde-se ofício de confirmação da transferência, expeça-se mandado de pagamento e intime-se o(a) exequente para retirá-lo, independente de nova conclusão; 3-Declaro levantada outra eventual penhora, relativa a mesma executada, independente de auto ou termo.
Sem prejuízo, defiro a penhora online, no valor indicado no id 2069765890 (2º parágrafo).
Junte-se o comprovante do ato e após 02 dias conclusos para verificação.
ANGRA DOS REIS, 14 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
17/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 11:47
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 12:00
Desentranhado o documento
-
31/07/2025 12:00
Desentranhado o documento
-
31/07/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:01
Expedição de Informações.
-
11/07/2025 15:49
Expedição de Informações.
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806774-62.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILSON DE ALMEIDA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Primeiramente, defiro a penhora online, no valor indicado no id 198400428.
Junte-se o comprovante do ato e após 02 dias conclusos para verificação.
No mais, intime-se a parte ré para pagamento do valor remanescente (R$ 3.000,00 - multa estabelecida no item 03 da sentença), no prazo de 15 dias, sob pena de imediata penhora online da quantia exequenda.
Sem prejuízo, oficie-se aos cadastros restritivos de crédito para a baixa da negativação.
ANGRA DOS REIS, 8 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
08/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 12:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/06/2025 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de DILSON DE ALMEIDA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 19:02
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:02
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
29/05/2025 15:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 21:29
Juntada de Petição de pedido de dilação de prazo
-
14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 02:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 02:31
Recebidos os autos
-
10/04/2025 02:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
29/01/2025 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
29/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 12:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/12/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/12/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de DILSON DE ALMEIDA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de enel em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:46
Outras Decisões
-
20/09/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2024 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/09/2024 11:17
Distribuído por sorteio
-
08/09/2024 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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