TJRJ - 0813197-96.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 14:03
Baixa Definitiva
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22/09/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:31
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de DAMIANA CLAUDIA SIMBRAS MACHADO DE MOURA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0813197-96.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAMIANA CLAUDIA SIMBRAS MACHADO DE MOURA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Com razão o embargante.
Acerca do valor referente à multa do art.523, §1°, CPC, verifica-se ser indevida sua aplicação na hipótese, diante da impossibilidade de incidência da multa do art.523, 1º do CPC sobre o valor da multa por descumprimento da obrigação de fazer, que já possui natureza moratória, descabendo a incidência de multa, sob pena de bis in idem.
Assim, verifica-se o excesso na execução, sendo devido ao embargado o valor de R$258,16.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido dos embargos à execução.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
JULGO, POIS, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, II do CPC.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento ao embargante/réu no valor de R$258,16 e do restante em favor da autora/embargada, observados os poderes.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
31/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de DAMIANA CLAUDIA SIMBRAS MACHADO DE MOURA em 28/05/2025 23:59.
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25/05/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 18:39
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
1 - Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, observados os poderes. 2 - Certifique o cartório o decurso do prazo em relação ao despacho de id. 171438638. -
11/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
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20/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:59
Conclusos para despacho
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27/01/2025 20:55
Desentranhado o documento
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27/01/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 13/11/2024 23:59.
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04/11/2024 20:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:44
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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23/09/2024 20:37
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2024 20:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de DAMIANA CLAUDIA SIMBRAS MACHADO DE MOURA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 10:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/08/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 10:32
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2024 10:32
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
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18/07/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA SOLINO DOS SANTOS
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18/07/2024 16:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/07/2024 15:30 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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18/07/2024 16:06
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 10:07
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 18/07/2024 15:30 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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20/06/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 20:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 20:54
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 20:54
Audiência Conciliação designada para 18/07/2024 15:30 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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17/06/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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