TJRJ - 0898799-37.2023.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:01
Baixa Definitiva
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22/05/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO VITORAZZO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de FLAVIO REZENDE NEIVA em 15/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0898799-37.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DE PAULA DA SILVA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Trata-se de AÇÃO DE MANUTENÇÃO INDEVIDA DE INSCRIÇÃO articulada por RODRIGO DE PAULA DA SILVA em face de BANCO CREFISA S/A.
No index76095623 foi determinado: “ (...)2.Intime-se a parte autora para apresentar, em 15 dias, comprovante de residência atual e em seu nome, com data inferior a três meses da data de distribuição, oriundo de concessionária de serviço público e, caso resida com terceiro, deverá apresentar cópia do documento de identificação e declaração de próprio punho do titular do serviço, sob pena de extinção. (...)” No index 170970159, o cartório certificou/intimou: “...Certifico que o autor se manifestou conforme ID 79132299 juntando documentos para apreciação do pedido de gratuidade de justiça .
Certifico que o autor não juntou comprovante de residência atualizado ou declaração de próprio punho do titular de serviço acompanhada do RG do declarante .
Ao autor para dar cumprimento ao 2º item do despacho ID 76095623 ...” A parte autora quedou-se inerte, conforme certidão retro.
Tal situação impõe o indeferimento da inicial.
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, dada a gratuidade de justiça deferida, neste momento, à parte autora e ausência de contraditório.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, declarando, no entanto, e suspensa a cobrança de tais verbas, dado o benefício legal que ora defiro à parte demandante.
P.I.
Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.> RIO DE JANEIRO, 2 de abril de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
11/04/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:26
Indeferida a petição inicial
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02/04/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de FLAVIO REZENDE NEIVA em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO VITORAZZO em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:11
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
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05/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 07:15
Declarada incompetência
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16/08/2023 13:02
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 00:54
Decorrido prazo de FLAVIO REZENDE NEIVA em 15/08/2023 23:59.
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28/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 13:56
Conclusos ao Juiz
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27/07/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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