TJRJ - 0802249-79.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Ato Ordinatório Processo: 0802249-79.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIANA DA SILVA NASCIMENTO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Digam as partes se possuem provas a produzir, valendo o silêncio como concordância para não produção de provas.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MARIA MECIA DE CASTRO ROCHA -
15/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 04:00
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0802249-79.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIANA DA SILVA NASCIMENTO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. 1.
Defiro a JG.
Anote-se. 2. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 3.
Diante do comparecimento espontâneo da ré, consoante ora certificado, dou-a por citada, na forma do § 1º do art. 239 do CPC. 4.
Diga a parte autora sobre a contestação apresentada.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Substituto -
11/04/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:50
Outras Decisões
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11/04/2025 07:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TIANA DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *11.***.*42-58 (AUTOR).
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10/04/2025 18:34
Conclusos para decisão
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04/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:52
em cooperação judiciária
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06/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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