TJRJ - 0802279-17.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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08/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0802279-17.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HYANCA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS SENTENÇA HOMOLOGO O ACORDOcelebrado entre as partes (ID. 202288998).
JULGO EXTINTOo feito, com resolução do mérito.
Arca a parte ré com as custas processuais, incidente oart. 90, § 3º, do CPC.
P.
R.
I.
Tendo em vista a desistência do prazo recursal, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO.
Se for o caso, expeça(m)-se mandado(s) de pagamento, observando-se os poderes específicos, honorários advocatícios e a eventual necessidade de adimplemento prévio de eventuais custas devidas pelo ato, com a ressalva do art. 82, § 3º, do CPC.
Sem providências pendentes, arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025 DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
07/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 23:06
Homologada a Transação
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02/07/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0802279-17.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HYANCA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS A mera declaração de hipossuficiência não induz à concessão do benefício, pois não tem o condão de comprovar a miserabilidade jurídica, gozando apenas de presunção relativa de veracidade.
A Concessão da gratuidade de Justiça configura hipótese excepcional, sendo a movimentação financeira descrita nos extratos ora apresentados, cujo total de entradas chegou ao somatório de R$ 56.593,85 no mês de novembro/2024 (Id173739120), no mês seguinte, R$ 38.723,65 (Id 173739118) e, por fim, em janeiro do corrente, R$ 50.820,00 (Id 173739119), é, de fato, incompatível com os requisitos legais para deferimento do benefício, inobstante o saldo final de cada período apresentar valores baixos.
Por tais motivos, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado.
Venham as custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Substituto -
11/04/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HYANCA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *60.***.*27-74 (AUTOR).
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10/04/2025 18:48
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de BARBARA CONCEICAO NEDER TALARICO em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:52
em cooperação judiciária
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06/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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