TJRJ - 0806411-21.2025.8.19.0042
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 19:20
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO BORGES DA ROCHA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO BORGES DA ROCHA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA CRUZ BITTENCOURT em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9900, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo: 0806411-21.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER RODRIGUES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Comprove o autor a hipossuficiência econômica alegada, em 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça requerida, juntando, para tanto: 6 (seis) últimos extratos de benefício previdenciário e a última declaração de renda prestada à Secretaria da Receita Federal, ou, no caso de isenção, com documentos extraídos do sítio da Receita Federal demonstrando a inexistência de declarações na base de dados do órgão, em 15 dias, sob pena de indeferimento.
Impende salientar que a juntada dos extratos do benefício se faz necessária para comprovação dos descontos correlatos ao empréstimo impugnado e, sobretudo, apreciação do pedido de tutela, no prazo acima assinalado, sob pena de indeferimento da liminar.
Junte comprovante de residência em nome do autor, como contas de água, luz, telefone, internet, contrato de aluguel, extrato bancário que contenha seu nome e endereço; fatura de cartão de crédito etc., em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, justificando eventual impossibilidade a tanto.
I-se.
PETRÓPOLIS, 11 de abril de 2025.
MARCELO TELLES MACIEL SAMPAIO Juiz Titular -
14/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:23
Outras Decisões
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0806411-21.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER RODRIGUES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Uma vez que o(a) autor(a) optou por ajuizar a presente no foro do seu domicílio, localizado no segundo distrito, contra uma pessoa jurídica com sede em outra comarca, a competência para julgar este processo é de uma vara cível de Itaipava.
Após as anotações de praxe, portanto, remetam-se os autos ao referido foro regional.
Intime-se.
PETRÓPOLIS, 9 de abril de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
11/04/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:37
Declarada incompetência
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09/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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