TJRJ - 0910818-41.2024.8.19.0001
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0910818-41.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE WAGNER BATISTA DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL 1 - Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. 2 - Intimem-se as partes para que se manifestem, de forma justificada, acerca da produção de provas que pretendem produzir, especificando-as.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
26/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:55
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2025 14:12
Expedição de Informações.
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0910818-41.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE WAGNER BATISTA DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL Estão presentes os requisitos essenciais da inicial e não se trata de hipótese de improcedência liminar do pedido. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, § 4º, II, do CPC.
Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido cite-se parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC.
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC.
Cite-se e intimem-se.
Diga a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar seu(s) endereço(s) eletrônico(s) e número(s) de celular e do(s) seu(s) patrono(s), aptos para receber comunicações do juízo.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
11/04/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:30
em cooperação judiciária
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04/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/04/2025 12:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/11/2024 15:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 08:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de ROGERIO CAMPOS TAVARES em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:20
Declarada incompetência
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26/08/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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