TJRJ - 0825518-84.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro· Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu· Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 · ······Processo:·0825518-84.2024.8.19.0204 ······Classe:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) · · · AUTOR: RODRIGO DIOGO BITTENCOURT · · ··RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA· Trata-se de ação ajuizada pelo rito comum em que litigam as partes acima referenciadas e qualificadas na petição inicial.
A gratuidade de justiça requerida pela parte autora foi indeferida pela decisão constante no ID 149427887.
Contudo, apesar de regularmente intimada desta decisão, na pessoa de seu patrono, a parte autora não efetuou o recolhimento no prazo assinado.
Com efeito, o preparo é necessário para a formação e desenvolvimento do processo.
Não tendo sido feito o devido recolhimento das custas processuais, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito e o cancelamento da distribuição.
Isso posto, com fulcro no art. 290 do CPC, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, X, do CPC.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas, deixando de condená-la, no entanto, na taxa judiciária, em razão do enunciado 24 do Aviso TJ nº 57/2010.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.· RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
11/04/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/04/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de MAGNUM MAGALHAES PINTO DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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14/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RODRIGO DIOGO BITTENCOURT - CPF: *58.***.*86-17 (AUTOR).
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10/10/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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