TJRJ - 0803548-40.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803548-40.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSNI RODRIGUES DA COSTA RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1 - Indefiro a suspensão requerida, eis que as investigações informadas ocorrem no âmbito do INSS.
Intimem-se. 2 - Diante do RESULTADO NEGATIVO do bloqueio pelo convênio Sisbajud, conforme telas anexas, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE , EM CINCODIAS, indicando bens sobre os quais possa recair a constrição, ou esclarecendo desde logo se pretende obter certidão de seu crédito, caso não haja bens a indicar.
Inerte, certificado, voltem para extinção, nos termos do art. 53, (sec) 4º, da Lei n. 9.099/95.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
14/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0803548-40.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSNI RODRIGUES DA COSTA RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio ‘online’ de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes.
BARRA DO PIRAÍ, 16 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
18/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803548-40.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSNI RODRIGUES DA COSTA RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Intime-se a parte ré para pagamento da quantia de R$2.581,20 no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
BARRA DO PIRAÍ, 8 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
12/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 Ato Ordinatório Processo: 0803548-40.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSNI RODRIGUES DA COSTA RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Cumpra-se venerável acórdão.
BARRA DO PIRAÍ, 10 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/04/2025 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 01:51
Recebidos os autos
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10/04/2025 01:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/02/2025 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:36
Juntada de Petição de contra-razões
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/12/2024 10:41
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de OSNI RODRIGUES DA COSTA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/11/2024 03:33
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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30/11/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 23:03
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 23:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 23:03
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 23:03
Recebidos os autos
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06/11/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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26/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 13:07
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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09/10/2024 13:07
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 12:00
Juntada de Petição de outros documentos
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01/10/2024 13:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:22
Juntada de Certidão
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08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de OSNI RODRIGUES DA COSTA em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:38
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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01/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:21
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 14:36
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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10/07/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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