TJRJ - 0805737-28.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 16:38
Baixa Definitiva
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31/07/2025 13:58
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de CLAUDIR RAIMUNDO DE SOUZA FILHO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0805737-28.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIR RAIMUNDO DE SOUZA FILHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Verifico que a sentença transitou em julgado e que a parte autora dá quitação geral por meio da petição do ID196452539 caso levante a quantia penhorada. 2.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao advogado da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 3.
Estando regular a procuração, expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO para levantamento do valor penhorado retratado no ID194649125, no valor de R$1.190,54, conforme requerido. 4.
Não havendo nenhum requerimento, inclusive acerca de eventual outra obrigação pendente de satisfação, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITAPERUNA, 12 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
13/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 06:49
Outras Decisões
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11/06/2025 19:26
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0805737-28.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIR RAIMUNDO DE SOUZA FILHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Conforme se vê do documento que segue adiante, foi realizada a penhora eletrônica da quantia de R$ 1.190,54, através do SISTEMA SISBAJUD, encontrada sob a titularidade do réu em instituição financeira, sendo providenciada, nesta data, a transferência para conta judicial em agência do BB desta Comarca.
Ressalto que determinei o desbloqueio de outras quantias encontradas em outras contas bancárias de titularidade da empresa executada, por se tratar de verbas excedentes.
Intime-se o executado, para, querendo, apresentar embargos, no prazo legal.
Intime-se, também, o exequente acerca da penhora eletrônica acima realizada.
Decorrido o prazo acima referido, deverá o Cartório certificar sobre a apresentação de eventual manifestação do executado, voltando a seguir conclusos.
ITAPERUNA, 22 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
23/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0805737-28.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIR RAIMUNDO DE SOUZA FILHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Nesta execução de sentença, instado a pagar conforme intimação no ID 169410229, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
Nesse sentido, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, § 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 1.190,54.
Protocolo da ordem: 20.***.***/6346-61 2-Aguarde-se por 10 dias.
Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
ITAPERUNA, 13 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
13/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2025 19:25
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:24
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0805737-28.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIR RAIMUNDO DE SOUZA FILHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a parte autora para que esclareça o requerimento de valores penhorados, no prazo de 5 dias, tendo em vista que não houve penhora eletrônica nos autos.
ITAPERUNA, 10 de abril de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
11/04/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de CLAUDIR RAIMUNDO DE SOUZA FILHO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:11
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:11
Transitado em Julgado em 20/11/2024
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/11/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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04/11/2024 01:18
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 04:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 04:47
Homologada a Transação
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31/10/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:02
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 14:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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11/09/2024 14:42
Audiência Conciliação cancelada para 10/02/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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11/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 05:56
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 05:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 18:07
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
09/09/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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