TJRJ - 0844588-72.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
14/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (cumpridos) para 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
-
05/08/2025 00:00
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
13/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0844588-72.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE YUAN HORA RÉU: INSS Considerando que a parte autora requereu o cancelamento da distribuição após o indeferimento da gratuidade de justiça e determinação de pagamento das despesas processuais, conforme manifestação de id. 172029617, de acordo com as decisões dos autos de número 62.368/2005 e 139.529/2005 (D.O. de 14/09/2005, fls. 63), determino o cancelamento da distribuição, consoante o que dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso X, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais na forma do enunciado nº 24, Aviso TJ 57/2010 do FETJ.
P.I.
Com o trânsito em julgado, cancele-se a distribuição e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
11/04/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 07:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/04/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 07:30
Outras Decisões
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28/11/2024 13:28
Conclusos para decisão
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28/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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