TJRJ - 0828682-39.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 14:42
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0828682-39.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J M RIO LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
Recebo a petição id. 175520104 como emenda à inicial. 2.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do NCPC, poderá o juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano.
Isto posto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO para determinar que a empresa ré: a) Se abstenha de emitir novas cobranças em nome do autor, referente à matrícula 400325407-3, do imóvel localizado na Rua Coronel Camisão, nº 779, Cordovil, Rio de Janeiro, RJ, no prazo de 05 dias, a contar de sua intimação. b) Suspenda a exigibilidade das contas em aberto, até o julgamento final da demanda, no prazo de 05 dias a conta da intimação, no prazo de 05 dias, a contar de sua intimação. c) Se abstenha de incluir o nome do autor nos cadastros restritivos de crédito, apontamento este que se relacione com o objeto da demanda, durante o curso da presente ação.
Comino multa diária de R$ 1000,00 (mil reais), limitado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento, a contar de sua intimação. 3)Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se e intime(m) o(s) réu(s), por OJA de plantão, em caráter de urgência, para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo legal contados da citação, conforme os arts. 335 c/c 231, ambos do CPC, devendo o réu, ainda, na contestação, requerer as provas que entender necessárias à impugnação do pleito inicial, valendo essa decisão como mandado. 4) Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC.
Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
10/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 01:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 01:49
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 01:49
Recebida a emenda à inicial
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07/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 19:01
Conclusos para despacho
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26/03/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2025 17:03
Conclusos para despacho
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23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 05:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 05:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:33
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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