TJRJ - 0801437-86.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de SABRINA MENDES MACHADO em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:20
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de SABRINA MENDES MACHADO em 25/08/2025 23:59.
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17/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 00:12
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0801437-86.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA MENDES MACHADO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Diante do despacho constante no ID 201447432, bem como, da aparente ausência de resposta da parte Ré, intime-se a parte autora a manifestar-se, no prazo de dez dias.
ITAPERUNA, 5 de agosto de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto -
06/08/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 02:00
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 01/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0801437-86.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA MENDES MACHADO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se o réu para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (cancelamento o TOI), no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no item 6 do acordo celebrado em ID.184687800.
ITAPERUNA, 17 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
18/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 06:35
Outras Decisões
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03/06/2025 19:46
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 07:18
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:36
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 22:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/05/2025 22:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0801437-86.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA MENDES MACHADO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
As partes entraram em composição amigável conforme se verifica no ID184687800.
Advogado(a) da parte autora com poderes especiais de transigir, receber e dar quitação.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO estabelecido pelas partes.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas.
Caso haja audiência designada, retire-se o feito de pauta.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, se necessário, expeça-se alvará eletrônico de pagamento em favor da parte credora.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Dispensada a intimação das partes nos termos do Enunciado nº 5.1.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos.
ITAPERUNA, 10 de abril de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
11/04/2025 17:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/05/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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11/04/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:12
Homologada a Transação
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de SABRINA MENDES MACHADO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:51
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 10:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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17/03/2025 10:19
Audiência Conciliação cancelada para 12/08/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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15/03/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 07:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2025 07:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 14:43
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:43
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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13/03/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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