TJRJ - 0800700-16.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 19:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a R M DE LIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-95 (AUTOR).
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18/09/2025 19:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/09/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0800700-16.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O Venha aos autos a DEFIS 2025, relativa ao ano calendário 2024, porquanto o documento apresentado é antigo e inapropriado a demonstrar a atual hipossuficiência financeira.
Caso a sociedade unipessoal tenha se mantido inativa, como constou na DEFIS de 2024 (ano calendário 2023), deverá o único sócio apresentar a sua declaração de ajuste do imposto de renda, completa, do último exercício.
Prazo de cinco dias.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
15/08/2025 02:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 02:41
Outras Decisões
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09/07/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 19:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0800700-16.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A A sociedade Autora opôs os Embargos de Declaração de ID 187884938, insurgindo-se em face do projeto de sentença homologado por este juízo.
Entretanto, a simples leitura do projeto de sentença homologado revela sua total clareza, não se vislumbrando a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando, assim, o cabimento dos Embargos de Declaração.
Não há que se falar em violação ao princípio da não-surpresa, se o art. 8ºda Lei nº9.099/95 dispõe que somente as pessoas jurídicas qualificadas como microempresas e empresas de pequeno porte podem demandar por meio do rito sumariíssimo, bastando a sociedade comprovar o porte, consoante dispõe o art. 3ºda Lei Complementar nº123/06.
De se registrar, ainda, que nem mesmo os documentos anexados demonstram a receita bruta auferida, pois a DEFIS não veicula tal informação.
Com efeito, a irresignação manifestada deve ser objeto do adequado recurso.
Diante do exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
05/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº0800700-16.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
10/04/2025 01:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 01:20
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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10/04/2025 01:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 22:15
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 22:15
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 22:15
Recebidos os autos
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09/04/2025 22:15
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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20/03/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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20/03/2025 01:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 00:21
Conclusos para despacho
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19/03/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:21
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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26/02/2025 18:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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26/02/2025 18:19
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 15:28
Juntada de petição
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25/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 25/02/2025 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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04/02/2025 11:33
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 16:15
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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16/01/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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