TJRJ - 0804399-21.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/09/2025 14:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/08/2025 12:20 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/08/2025 11:33 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            08/08/2025 14:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/08/2025 17:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/08/2025 12:24 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            07/08/2025 10:32 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            22/07/2025 01:30 Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 21/07/2025 23:59. 
- 
                                            21/07/2025 11:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/07/2025 00:57 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
- 
                                            13/07/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
- 
                                            11/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0804399-21.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FARMACIA LABOLITA LTDA RÉU: TIM S A Index- 188384082- A parte ré, no prazo de 05 dias.
 
 RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
 
 LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
- 
                                            10/07/2025 11:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/07/2025 11:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/07/2025 16:19 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/07/2025 12:48 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            13/05/2025 10:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/05/2025 01:36 Decorrido prazo de SERGIO MARTINS VIEIRA em 08/05/2025 23:59. 
- 
                                            09/05/2025 01:35 Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 08/05/2025 23:59. 
- 
                                            02/05/2025 00:22 Decorrido prazo de TIM S A em 30/04/2025 23:59. 
- 
                                            28/04/2025 16:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/04/2025 14:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/04/2025 00:24 Publicado Intimação em 15/04/2025. 
- 
                                            15/04/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
- 
                                            15/04/2025 00:24 Publicado Intimação em 15/04/2025. 
- 
                                            15/04/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
- 
                                            14/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804399-21.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FARMACIA LABOLITA LTDA RÉU: TIM S A Index- 181046570.
 
 Retiro o feito de pauta.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
 
 O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
 
 A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
 
 Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas judiciais e sem honorários.
 
 Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
 
 Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025.
 
 LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
- 
                                            11/04/2025 00:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/04/2025 00:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/04/2025 00:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/04/2025 00:16 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
- 
                                            09/04/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
- 
                                            07/04/2025 12:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/04/2025 12:09 Homologada a Transação 
- 
                                            04/04/2025 12:24 Conclusos para julgamento 
- 
                                            26/03/2025 13:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/03/2025 00:21 Decorrido prazo de SERGIO MARTINS VIEIRA em 21/03/2025 23:59. 
- 
                                            14/03/2025 00:12 Publicado Intimação em 14/03/2025. 
- 
                                            14/03/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
- 
                                            13/03/2025 00:16 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
- 
                                            13/03/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
- 
                                            12/03/2025 14:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/03/2025 14:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/03/2025 16:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/03/2025 16:50 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/03/2025 11:58 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/02/2025 09:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/02/2025 15:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/02/2025 15:10 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/02/2025 16:43 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            21/02/2025 16:43 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/02/2025 16:43 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 17:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
- 
                                            21/02/2025 16:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0365499-59.2014.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Espolio de Adeilson Maciel da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2014 00:00
Processo nº 0801474-10.2024.8.19.0007
Itau Unibanco Holding S A
Sheila Lucia de Souza
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2024 17:00
Processo nº 0803313-72.2023.8.19.0050
Claudia Marcia Concenco Pires
Ambec
Advogado: Danilo Lacerda de Souza Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2023 15:47
Processo nº 0800564-32.2024.8.19.0023
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Aritan Nakia Moreira Cordeiro
Advogado: Cesar Augusto Terra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2024 16:02
Processo nº 0801680-69.2023.8.19.0068
Celia Regina de Oliveira Silva
Autopista Fluminense S A
Advogado: Cassio Ramos Haanwinckel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2023 14:25