TJRJ - 0812415-19.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Autos n.º 0812415-19.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO PROPAGADORA ESDEVA Advogado(s) do reclamante: JOELCIA VALERIO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOELCIA VALERIO DA SILVA EXECUTADO: ELIANE CRISTINA DE SOUZA PERON ATO ORDINATÓRIO Ao autor para recolher as diferenças dos valores nas Descrições outros fundos.
BARRA MANSA, 15 de agosto de 2025.
CARLA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral 18276 Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 - (24) 33253729 -
15/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 15:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PROPAGADORA ESDEVA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo: 0812415-19.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO PROPAGADORA ESDEVA EXECUTADO: ELIANE CRISTINA DE SOUZA PERON Index 166102165: Ao autor para recolher as custas devidas, a seguir: Atos dos Escrivães (1102-3) R$394,90 Atos de Cit/Int/Not Postal (1110-6) R$36,08 Atos do Distribuidor (2102-2) R$165,36 Acréscimo de 20% de que trata a Lei 3217/99(6246-0088009-4) R$33,07 2%(DISTR)L6370/2012 (2701-4) R$3,30 Taxa Judiciária (2101-4) R$427,57 FUNPERJ (6898-0000208-9) R$50,68 FUNDPERJ (6898-0004245-5)R$50,68 FUNARPEN(6246-0008111-6)R$35,78 FUNDAC-PGUERJ (6897-0000047-7) - R$5,96 FUNPGALERJ (6246-0009194-4) - R$5,96 FUNPGT (6898-0005532-8) - R$5,96 DIVERSOS: (2212-9) R$32,64 BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
VANIA SEBASTIANA DA SILVA -
26/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 20:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/05/2025 20:22
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PROPAGADORA ESDEVA em 15/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0812415-19.2024.8.19.0007 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO PROPAGADORA ESDEVA RÉU: ELIANE CRISTINA DE SOUZA PERON
I - RELATÓRIO: Trata-se de ação monitória proposta por ASSOCIAÇÃO PROPAGADORA ESDEVA - COLÉGIO VERBO DIVINO em face de ELIANE CRISTINA DE SOUZA PERON.
A inicial veio instruída com os documentos de ids. 162444188/162445205.
No id. 166102165, a parte autora requereu a extinção do feito. É o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos do art. 485, § 4º, do CPC, depois do oferecimento da contestação, é defeso ao autor desistir da ação sem a anuência da parte ré.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte ré não ofereceu contestação, uma vez que sequer foi proferido despacho positivo.
Assim, não há óbice para a homologação da desistência manifestada pela parte autora no id. 166102165, nos termos do § 4º do art. 485 do CPC.
III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada no id. 166102165, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no ar. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários de sucumbência, uma vez que não formada a relação processual.
Atenda-se ao requerido no id. 166102165, Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
BARRA MANSA, 10 de abril de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:42
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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15/12/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 23:07
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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