TJRJ - 0804484-30.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ROGERIO MACHADO BELIENI em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:02
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 30/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0804484-30.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K.
V.
B.
REPRESENTANTE: ROGERIO MACHADO BELIENI RÉU: DECOLAR.COM LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1) Considerando o requerimento de id. 159191943, inverto o ônus da prova em favor do requerente, tendo em vista que se trata de relação de consumo, em conformidade com o artigo 6º, VIII, do CDC, e ante a evidente hipossuficiência do requerente segundo as regras ordinárias de experiência.
Esclareço que a inversão do ônus probatório não exonera a parte autora do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do alegado direito.
Em respeito ao princípio da não surpresa, intimem-se as partes. 2) Após, nada mais sendo requerido, dou por encerrada a instrução processual. 3) Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias. 4) Após, ao Cartório para certificar a tempestividade.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 7 de abril de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
09/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:51
Outras Decisões
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03/04/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a K. V. B. - CPF: *66.***.*03-56 (AUTOR).
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16/12/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:32
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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