TJRJ - 0802749-42.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de KAROLINE SILVA BARROS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:03
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ CERTIDÃO Processo: 0802749-42.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAROLINE SILVA BARROS RÉU: Light Serviços de Eletricidade SA 1.
Certifico a tempestividade da contestação de índice 193342283. 2.
Ao autor, para apresentação de réplica. 3. Às partes, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Prazo de 15 dias. 20 de junho de 2025 DANIELA OLIVEIRA DE MORAES -
20/06/2025 00:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 00:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de KAROLINE SILVA BARROS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/06/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:27
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0802749-42.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAROLINE SILVA BARROS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Tendo em vista a emenda recebida em id.181088729, anote-se o litisconsorte no sistema. 2.
Trata-se de pedido de tutela de urgência nos termos do Art. 300 e ss. do CPC, sendo decisão liminar em juízo de probabilidade, de natureza provisória, restando limitada à conjuntura fático-probatória apresentada na peça inicial.
Decido.
Os fatos narrados na inicial não apresentam os pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência pretendida.
Isso porque entendo estar ausente a probabilidade do direito, uma vez que a documentação carreada aos autos não é suficiente, ainda que em cognição sumária, para viabilizar o direito deduzido em Juízo.
Por todo o exposto, deverá a parte aguardar a solução da presente controvérsia em âmbito de cognição exauriente, sendo indispensável uma maior dilação probatória.
Nada impede, contudo, que, após oportunizado o contraditório, haja o deferimento da tutela pretendida, mesmo antes da produção de provas. 3.
Tendo em vista a dificuldade de a citação ocorrer em tempo hábil para a realização de audiência conciliatória prévia, cite(m)-se o(s) réu(s), para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e poderá ser presumida a veracidade da matéria fática apresentada pelo autor na petição inicial.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
19/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2025 23:49
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:53
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0802749-42.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAROLINE SILVA BARROS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Recebo a emenda de ID 178009323. 2.
Tendo em vista que negativa de ID 172533500 consta como justificativa a ausência de documentos, bem como que na matrícula do imóvel consta como proprietário Widney Celestrini Gusmão, diga a parte autora se foi proferida decisão na ação de divórcio de ID 172535712 acerca do imóvel objeto da presente ação. 3.
Sem prejuízo, cumpra-se o item 2 de ID 174170189, uma vez que a última fatura apresentada data de fevereiro de 2023. 4.
Cumpra-se no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da tutela requerida.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:21
Recebida a emenda à inicial
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26/03/2025 12:28
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:07
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:07
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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