TJRJ - 0802099-92.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de IOLENE RABELO GONCALVES em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de IOLENE RABELO GONCALVES em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 11:32
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 18:29
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 19:56
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 19:56
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0802099-92.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IOLENE RABELO GONCALVES RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A 1) Inclua-se no polo ativo o ESPÓLIO DE ANTONIO MARTINHO GONCALVES, representado por IOLENE RABELO GONCALVES, em litisconsórcio com a atual autora. 2) Considerando a dificuldade de a citação ocorrer em tempo hábil para a realização de audiência conciliatória prévia, cite-se o réu, por OJA, para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Consigne que a ausência de contestação implicará revelia e poderá ser presumida a veracidade da matéria fática apresentada pelo autor na petição inicial. 3) Trata-se de pedido de tutela de urgência nos termos do Art.300 e ss. do CPC, sendo decisão liminar em juízo de probabilidade, de natureza provisória, restando limitada à conjuntura fático-probatória apresentada na peça inicial.
Considerando a existência de pedido administrativo, e observados os contornos da demanda, estando as contas de consumo em nome de seu falecido cônjuge, não havendo motivo plausível para a recusa da solicitação pela concessionária ré DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte ré realize a supressão do ramal pertencente ao imóvel objeto da presente ação (Rua Fazenda dos Palmares, nº 96, Paciência – Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23.585-183), pela interrupção do fornecimento de água ou coleta de esgoto ao imóvel, com suspensão da emissão de faturas, no prazo de 5 dias, sob pena de inexigibilidade das cobranças posteriores ao referido prazo.
Expeça-se o mandado de citação e intimação pessoal, por OJA, sobre a presente decisão.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/03/2025 18:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 12:12
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 01:00
Decorrido prazo de IOLENE RABELO GONCALVES em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:47
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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