TJRJ - 0810368-39.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 15:56
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA DIAS em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA DIAS em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:29
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810368-39.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE DA SILVA DIAS EXECUTADO: DECOLAR.
COM LTDA. À parte Autora sobre id.201554781.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:29
Juntada de mandado
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
193762525 -
20/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:06
Outras Decisões
-
25/04/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0810368-39.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE DA SILVA DIAS EXECUTADO: DECOLAR.
COM LTDA.
INTIMAÇÃO Considerando a juntada aos autos da guia de depósito, fica a parte AUTORA INTIMADA para informar os dados bancários que deverão constar no mandado de pagamento a ser expedido.
NITERÓI, 10 de abril de 2025. -
10/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810368-39.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE DA SILVA DIAS EXECUTADO: DECOLAR.
COM LTDA.
Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$ 2.314,19 , apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 26 de março de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/03/2025 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:40
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA DIAS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
25/01/2025 10:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/01/2025 10:46
Juntada de Projeto de sentença
-
25/01/2025 10:46
Recebidos os autos
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA DIAS em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:38
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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22/01/2025 15:04
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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22/01/2025 15:04
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:29
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
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12/12/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 11:45
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
03/12/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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