TJRJ - 0802288-90.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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30/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 19:04
Juntada de Petição de contra-razões
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:59
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROTESTO (12228)
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24/04/2025 10:43
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2025 12:20
Juntada de Petição de ciência
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:38
Classe retificada de PROTESTO (12228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0802288-90.2023.8.19.0028 Classe: PROTESTO (12228) AUTOR: COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO do(a) AUTOR: SERGIO CARNEIRO ROSI - MG71639 RÉU: SELMA ALVES DO ROSARIO ADVOGADO do(a) RÉU: SABRINA DIAS SILVA - RJ152944 Sentença COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A ofereceu, com fundamento no artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença de ID. 168701906 A parte contrária foi instada a se manifestar sobre os embargos nos termos do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil tendo oferecido razões no ID. 180526050. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Os embargos foram interpostos tempestivamente, atendendo-se ao disposto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil, interrompendo, desta forma, o prazo para interposição de outros recursos cabíveis por qualquer das partes (art. 1.026 do CPC).
Consoante expressa disposição legal, os embargos de declaração são cabíveis em face de qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material. É o que se chama de recurso de fundamentação vinculada, nas palavras sempre lembradas de Fredie Didier Jr.: "Os casos previstos para manifestação dos embargos declaratórios são específicos, de modo que somente são admissíveis quando se apontar a existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em questão (ponto controvertido) sobre a qual deveria o juiz ou tribunal pronunciar-se necessariamente.
Os embargos de declaração são, por isso, espécie de recurso de fundamentação vinculada." (DIDIER Jr., Fredie.
CUNHA, Leonardo Carneiro da.
Curso de Direito Processual Civil - Volume 3. 13ª ed.
JusPodivm: Salvador, 2016.
Pág. 248) No caso vertente o embargante aponta a existência de: Contradição com relação ao inadimplemento do contrato, de forma que seja reconhecida e aplicada a sanção determinada contratualmente, de forma que os pedidos formulados pela embargante sejam julgados procedentes; Omissão no tocante aos furtos de cabos elétricos ocorridos no empreendimento, de forma a reconhecer as ocorrências e responsabilizar devidamente a embargada.
Contudo, analisando as razões aventadas pelo embargante, verifico que, a despeito do recurso manejado, pretende este tão-somente a revisão do mérito tal como julgado da sentença objurgada.
Desta forma, deve a parte, se assim entender, intentar a reforma da sentença por meio do recurso cabível e não se valer deste, cujo objeto é restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Posto isso, RECEBO OS EMBARGOS, REJEITANDO-OS, contudo.
Mantenho a sentença tal como está lançada.
Intime-se.
MACAÉ, 26 de março de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
26/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 18:12
Juntada de Petição de contra-razões
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19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 07:09
Conclusos para despacho
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16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de SELMA ALVES DO ROSARIO em 14/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:45
Julgado improcedente o pedido
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08/12/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:50
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 15:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé.
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12/11/2024 15:06
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:17
Juntada de Petição de ciência
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06/10/2024 00:50
Decorrido prazo de COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:19
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 12/11/2024 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé.
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18/09/2024 00:45
Decorrido prazo de COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. em 17/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de SELMA ALVES DO ROSARIO em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 16:13
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 20:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2024 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/10/2024 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé.
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19/08/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/06/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/04/2024 00:33
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:44
Juntada de carta
-
14/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:30
Decorrido prazo de SERGIO CARNEIRO ROSI em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 15:11
Juntada de carta
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22/02/2024 16:39
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 19:43
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2023 16:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/10/2023 19:21
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2023 11:58
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2023 01:00
Decorrido prazo de SERGIO CARNEIRO ROSI em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 02:21
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 02:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 19:03
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2023 15:37
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:09
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 07:26
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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