TJRJ - 0838187-70.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 26 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
03/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:26
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
13/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 17:24
Outras Decisões
-
10/07/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/07/2025 15:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
03/06/2025 15:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0838187-70.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO DE ALMEIDA TEIXEIRA RÉU: BRADESCO SAUDE S A, ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA 1) Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela segunda ré, conforme termos de fls. 182993292, os quais passo a apreciar.
Devem os embargos ser conhecidos, eis que presentes os seus requisitos objetivos e subjetivos.
No mérito, verifico que não assiste razão ao Embargante, eis que, eventual regresso da segunda ré em face da primeira ré, deve vir por meio de demanda própria, nos termos do entendimento do E.
TJRJ.
Sendo assim, conclui-se, portanto, que o Embargante se utilizam da via recursal inadequada para rediscutir o mérito da decisão.
ISTO POSTO, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pela segunda ré para REJEITÁ-LOS conforme fundamentação supra.
No mais, permanece a sentença tal como lançada. 2) Quanto a execução da parte autora no tocante a condenação da parte ré nas custas, intime-se para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Titular -
29/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2025 07:32
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de VANIA SINFLORIO FARIA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de ANTONIA DE ARAUJO LIMA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE SOUZA SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de FLAVIA SANT ANNA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA REGINA MARTINS ALVES DE MENEZES em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de ANTONIA DE ARAUJO LIMA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE SOUZA SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:22
Decorrido prazo de FLAVIA SANT ANNA em 25/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA REGINA MARTINS ALVES DE MENEZES em 25/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA CECILIA BOUSQUET CARNEIRO em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
''Despacho'' -
10/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0838187-70.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO DE ALMEIDA TEIXEIRA RÉU: BRADESCO SAUDE S A, ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA Ante a anuência do credor com o valor depositado (artigo 526, § 3º NCPC), declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base nos artigos 526 c/c 924, II do NCPC.
Expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido pelo autor, independente do trânsito em julgado.
Após, certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelas partes em 5 dias, ficam as mesmas cientes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, nos termos do Provimento CGJ 20/2013.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Titular -
26/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/03/2025 18:40
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:40
Juntada de Petição de termo de autuação
-
07/11/2024 22:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
07/11/2024 22:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 19:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/08/2024 15:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 07:59
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/07/2024 17:42
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de RONALDO DE ALMEIDA TEIXEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:18
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 08:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 00:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:33
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/01/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 14:08
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:49
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 01:42
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/09/2023 01:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/09/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:35
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 13/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:10
Decorrido prazo de RONALDO DE ALMEIDA TEIXEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 18:35
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
13/07/2023 15:09
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 00:05
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA em 05/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:32
Outras Decisões
-
09/03/2023 17:02
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 20:21
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2023 20:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/12/2022 16:33
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
29/11/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 19:14
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2022 00:13
Decorrido prazo de VANIA SINFLORIO FARIA em 30/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RONALDO DE ALMEIDA TEIXEIRA em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:18
Decorrido prazo de VANIA SINFLORIO FARIA em 21/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 16:39
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2022 16:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/08/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 17:34
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 14:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/08/2022 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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