TJRJ - 0843203-04.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 23:44
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 23:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0843203-04.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARLETE RODRIGUES DA SILVA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Vistos, etc.
Recebo os embargos de declaração opostos, posto que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, por inexistir obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na sentença embargada, sendo certo que a petição mencionada foi protocolada após a audiência, quando os autos já se encontravam indisponíveis, com remessa aberta para o juiz leigo para elaboração de projeto.
Insta destacar que há recurso cabível para que seja apreciado o inconformismo do(a) embargante.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
10/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 00:22
Conclusos para despacho
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01/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0843203-04.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARLETE RODRIGUES DA SILVA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
24/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/03/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 17:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 17:11
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 17:11
Recebidos os autos
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25/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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24/02/2025 15:13
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2025 15:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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24/02/2025 15:13
Juntada de Ata da Audiência
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21/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 08:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 17:21
Conclusos para decisão
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19/12/2024 17:21
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 15:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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19/12/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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