TJRJ - 0807125-65.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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08/07/2025 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/07/2025 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0807125-65.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA FERREIRA DE ARAUJO MOREIRA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
26/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 18:03
Conclusos para decisão
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25/03/2025 18:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/03/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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