TJRJ - 0804679-38.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 14:31
Baixa Definitiva
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25/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES CASTRO BRUN em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DO CARMO VIEIRA JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se o autor para fornecer dados bancários para possibilitar a expedição do mandado de pagamento.
Prazo: 5 dias. -
27/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0804679-38.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROBERTO DO CARMO VIEIRA JUNIOR RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA À serventia para regularizar a classe processual.
Considerando que o réu efetuou o pagamento da integralidade do débito executado, conforme informado pelo exequente no ID 187821306, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fulcro no art. 526, §3º do CPC.Expeça-se mandado de pagamento/ofício ao Banco do Brasildo valor depositado, na forma requerida, observados os poderes conferidos ao d. advogado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.P.I.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
21/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DO CARMO VIEIRA JUNIOR em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES CASTRO BRUN em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Intima-se o requerido para pagar o débito, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 52 da Lei n. 9.099/95 e do artigo 523 do Código de Processo Civil. -
26/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 00:37
Outras Decisões
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:04
Conclusos para decisão
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12/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/03/2025 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:24
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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01/01/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 09:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/11/2024 01:21
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 01:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 01:21
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2024 01:21
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLEICE KELLY MONTEIRO FARIAS
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07/10/2024 13:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
-
07/10/2024 13:35
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DO CARMO VIEIRA JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES CASTRO BRUN em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
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26/08/2024 15:49
Outras Decisões
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26/07/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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