TJRJ - 0808355-54.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 12/09/2025 23:59.
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20/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0808355-54.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MOREIRA ALVES DOS SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A 1) Defiro JG. 2) Nos termos do artigo 300, do CPC, os pressupostos para a concessão das tutelas e urgência de natureza cautelar e antecipada são a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No entanto, no caso em comento, as afirmações da parte autora não evidenciam, por si só, a probabilidade do seu direito, mostrando-se necessária a abertura do contraditório, para se aquilatara força de suas alegações.
Assim, evidencia-se a ausência de um dos requisitos autorizadores para concessão da tutela de urgência requerida, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 3) Cite-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
18/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0808355-54.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MOREIRA ALVES DOS SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A 1.Traga a parte autora comprovação da hipossuficiência econômica, mediante a juntada de seus 3 últimos contracheques, 3 últimos extratos bancários, bem como cópia de sua última declaração de IRPF enviada à Receita Federal e, ainda, quaisquer outros documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. 2.
Esclareça a parte Autora sua causa de pedir remota, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, especificamente: a) o motivo pelo qual, apesar de desde 2016 estar sendo descontada e somente resolveu ajuizar a presente ação neste ano, 9 anos depois; b) se houve valor depositado em sua conta; d) se houve algum saque e caso positivo o respectivo valor; e) se fez uso do cartão de crédito na modalidade compras ou saques; f) se todos os pagamentos foram realizados no valor total da prestação ou se somente fora realizado o pagamento do mínimo mensal; Determino que a parte Autora emende sua petição inicial em peça única, contendo os pontos levantados acima, visando evitar tumulto processual, como também visando prejuízo para a parte Ré se manifestar sobre várias iniciais.
Após, retornem.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
24/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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