TJRJ - 0842822-93.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0842822-93.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GMT ODONTOLOGIA LTDA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu art. 5º, inciso LXXIV, que: "O Estado prestará assistência jurídica, integral e gratuita aos que comprovarem hipossuficiência de recursos".
A concessão do benefício da gratuidade de justiça, portanto, deve ocorrer de forma excepcional, isto é, em situações nas quais o indeferimento significaria privar a parte do direito fundamental de acesso à justiça.
Da análise dos documentos trazidos aos autos, verifica-se que a parte autora não se enquadra no perfil de hipossuficiente econômico, razão pela qual INDEFIRO a Gratuidade de Justiça.
Venha o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, no prazo de 15 dias (Art. 290 CPC), sob pena de cancelamento da distribuição.
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
26/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GMT ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-47 (AUTOR).
-
25/03/2025 19:02
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829486-44.2023.8.19.0209
Condominio do Edificio Sheraton Barra
Renato Valim de Faria
Advogado: Fernando Ferreira Barreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2023 11:55
Processo nº 0834672-22.2025.8.19.0001
Marco Antonio dos Anjos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marco Antonio dos Anjos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2025 21:59
Processo nº 0805517-41.2025.8.19.0205
Arthur Paula Ferreira
Banco Itau S/A
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 12:01
Processo nº 0812337-13.2024.8.19.0205
Jaicon Jorge Leandro de Menezes Pereira
Condominio Vistamar
Advogado: Lais Alves Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2024 10:53
Processo nº 0851821-85.2023.8.19.0038
Jessica de Paula Fernandes
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Juliana Assumpcao Tergolino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2023 17:13