TJRJ - 0808723-90.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 16:00
Baixa Definitiva
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02/08/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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02/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 21/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808723-90.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JORGE LUIZ DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada.
Intimem-se.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
08/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 08:54
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 00:22
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:36
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 14:36
Juntada de Projeto de sentença
-
17/06/2025 14:36
Recebidos os autos
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29/05/2025 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 26/05/2025 23:59.
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29/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808723-90.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JORGE LUIZ DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI Ao Ministério Público.
Após, uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
24/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808723-90.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JORGE LUIZ DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI DETERMINO QUE O CARTÓRIO promova a citação do ente público, por meio eletrônico ou, não sendo possível, por oficial de justiça, fixando-se o prazo de 30 dias para apresentação da contestação, na forma dos artigos 7º da Lei 12.153/2009 e 27 da Lei Estadual 5.781/2010.
NITERÓI, 24 de março de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
24/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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