TJRJ - 0808515-79.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:10
Julgado improcedente o pedido
-
23/07/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0808515-79.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VICTOR LOBO DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
14/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de JOAO VICTOR LOBO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 15/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:11
Juntada de carta
-
14/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0808515-79.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VICTOR LOBO DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 1.
O art. 10, § 2º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece que "Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Nesse sentido, intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 10 dias, comprove a regularidade de sua inscrição junto à OAB/GO e informe se possui inscrição suplementar na OAB/RJ. 1.Caso o patrono da parte autora não possua inscrição suplementar na OAB/RJ, deverá informar quantas ações distribuiu perante este Tribunal ano de 2025.
Ressalte-se que o advogado em questão deverá cumprir integralmente essa decisão, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 485, IV, do CPC. 3.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora, por OJA, para que, no prazo de 10 dias, compareça ao cartório, munida de seu documento de identidade original, e confirme se assinou eletronicamente a procuração index 180311187; se tem ciência do teor da presente ação, e apresente comprovante de residência em seu nome, emitido nos últimos 03 meses por concessionária de serviço público ou contrato vigente de aluguel ou cadastro atual em programas governamentais.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
24/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:44
em cooperação judiciária
-
24/03/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810229-62.2025.8.19.0209
Ph Pezinho Comercio de Calcados LTDA
Cielo S.A.
Advogado: Adriana Cortes Muniz da Mota
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 10:46
Processo nº 0801452-36.2024.8.19.0076
Maria de Fatima da Silva Diniz
Ignacia Pereira da Silva
Advogado: Amarildo Caldeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 14:17
Processo nº 0804231-28.2025.8.19.0205
Enia Motta Alexandrino
Itau Unibanco S.A
Advogado: Thauan Luiz Oliveira Dias da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2025 12:11
Processo nº 0827337-49.2025.8.19.0001
Hewlett Packard Brasil LTDA
Fernando Ferreira
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2025 16:36
Processo nº 0808420-49.2025.8.19.0205
Centro de Educacao e Tecnologia do Grand...
Alessandra Macedo dos Santos
Advogado: Jessica de Alcantara Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2025 09:34