TJRJ - 0807210-06.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 09:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/08/2025 14:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR LIMA DE SOUSA em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 13:28
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
...Com estes fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora, extinguindo o processo, com a apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: ... -
08/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 28/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
D E C I S Ã O 1.
In casu, revela-se a verossimilhança das alegações, além da hipossuficiência fática, técnica e jurídica da consumidora frente a ré, concorrendo, pois, ambos os requisitos autorizadores, pelo que, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, significando dizer que a presunção "juris tantum" de veracidade dos fatos alegados milita em prol da parte autora, somente podendo ser elidida por prova em contrário; 2.Em atenção ao princípio da ampla defesa, reabra-se o prazo de cinco dias para que a ré diga, efetivamente, quais as provas que pretende produzir, justificando a necessidade da sua produção; 3.
Defiro desde já a produção da prova documental na hipótese prevista no art. 435 do CPC, tendo em vista o disposto no art. 434 do CPC, devendo a parte interessada na sua produção justificar o retardamento em sua juntada, bem como providenciá-la no prazo de cinco dias ou requerer neste prazo a expedição de diligência pertinente à busca da documentação, acaso não a possua e não possa providenciar a sua juntada pelos seus próprios meios, sob pena de preclusão.
Com a juntada da eventual documentação dê-se vista à parte contrária pelo mesmo prazo.
JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Juiz Titular -
26/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR LIMA DE SOUSA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:54
Outras Decisões
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08/01/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 09/10/2024 23:59.
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04/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:12
Conclusos ao Juiz
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01/05/2024 00:11
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:52
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 12:24
Expedição de Ofício.
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04/04/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:01
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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01/04/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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