TJRJ - 0808081-94.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 11:29
Baixa Definitiva
-
16/09/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 14:45
Expedição de Alvará.
-
11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 11:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/09/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/09/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:01
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA DE ANDRADE em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Considerando que o valor executado é referente aos honorários sucumbenciais, intime-se a parte ré a realizar o pagamento devido, no valor de R$ 4.140,00, sob pena de prosseguimento da Execução. -
25/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Intimem a parte AUTORA para informar se concede QUITAÇÃO TOTAL, no prazo de 05 dias. 2.
Em caso de NÃO HAVER MANIFESTAÇÃO NO PRAZO ESTIPULADO, será certificado nos autos valendo o silêncio como ANUÊNCIA À QUITAÇÃO TOTAL inclusive à eventuais obrigações de fazer, e o processo será remetido ao arquivo, não cabendo mais prosseguimento de execução. 3.
No caso de NÃO HAVER QUITAÇÃO TOTAL, o mandado de pagamento somente será digitado após exaurimento da fase de Execução, devendo a parte apresentar petição detalhada dos valores que entender ainda devidos, incluindo a obrigação de fazer caso não cumprida. 4.
Por fim, em caso de requerimento posterior de desarquivamento, a parte que deu causa deverá pagar as custas devidas do desarquivamento. -
18/08/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido, do valor incontroverso.
Após, intime-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento da diferença apontada index 215441635, no prazo legal, sob pena de prosseguimento da execução. -
12/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 18:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/08/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 10:31
Recebidos os autos
-
25/07/2025 10:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
02/06/2025 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
02/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/05/2025 05:31
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Recebo o recurso interposto em seu regular efeito.
Ao recorrido.
Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com nossas homenagens. -
26/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/04/2025 20:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA DE ANDRADE em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 08:49
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 21:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA DE ANDRADE em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO 1 - Recebo os Embargos à Execução. 2 - Ao Embargado. 3 - Após, conclusos para Sentença . -
24/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA DE ANDRADE em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:46
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2024 15:45
Processo Reativado
-
16/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:45
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 14:54
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 14:54
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:40
Decorrido prazo de EDSON QUARESMA FARIA em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de EDSON QUARESMA FARIA em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:23
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
14/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/07/2024 18:50
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 18:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2024 18:50
Juntada de Projeto de sentença
-
26/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO PAULO LEAL SANTOS
-
20/06/2024 14:01
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2024 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
20/06/2024 14:01
Juntada de Ata da Audiência
-
20/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/03/2024 15:00.
-
05/03/2024 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2024 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/02/2024 18:20
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 18:20
Audiência Conciliação designada para 20/06/2024 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
23/02/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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