TJRJ - 0805210-43.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:14
Expedição de Informações.
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30/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:40
Expedição de Informações.
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31/03/2025 14:17
Expedição de Informações.
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0805210-43.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO NOGUEIRA SANTIAGO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE NOVA FRIBURGO ( 741 ) RÉU: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 – Índice 180744968: a parte autora requer a busca e apreensão do valor do tratamento. 2 - A Recomendação n. 146 de 28/11/2023 do CNJ, em seu artigo 8º, recomenda ao juízo determinar o depósito para aquisição do bem suficiente para 3 (três) meses de tratamento, renovando a determinação por iguais períodos até que ocorra a continuidade do tratamento com o fornecimento administrativo. 3 - Segundo o artigo 139, IV, do CPC cabe ao juiz determinar todas as medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. 4 - Considerando o acima exposto, determino imediatamente a busca e apreensão de R$ 276,51 (duzentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos), suficiente à aquisição do medicamento ‘Condroflex 500+400mg’, fixado o prazo de 48 horas para cumprimento, cabendo ao Gabinete do Juízo o desbloqueio de eventual excedente.
Deverá ser primeiramente tentado o bloqueio nas contas dos réus, sendo metade para cada qual.
Caso o saldo de um dos réus seja insuficiente ou negativo, deverá ser efetuado o bloqueio nas contas do outro réu. 5 - Realizada a busca e apreensão de valores, proceda-se à transferência para uma conta judicial e expeça-se o mandado de pagamento com crédito para a conta informada pelo autor conforme aviso n º 38/2020, devendo o autor comprovar a utilização do valor para aquisição dos medicamentos no prazo de trinta dias. 6 - Caso não esteja disponível o valor integral para a expedição do mandado de pagamento, expeça-se alvará de autorização para levantamento do valor constante na conta judicial em favor da parte autora. 7 – Índice 164900992: aos réus sobre a prestação de contas apresentada. 8 – Após, voltem conclusos para possível prolação de sentença.
NOVA FRIBURGO, 26 de março de 2025.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
26/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:31
Juntada de Informações
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26/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:05
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2025 13:26
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:10
Expedição de Informações.
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22/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 20:14
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 18:11
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNO NOGUEIRA SANTIAGO - CPF: *76.***.*43-00 (AUTOR).
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14/06/2024 10:13
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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