TJRJ - 0805344-05.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/09/2025 01:12
Decorrido prazo de VALDECY DA CRUZ PEQUENO em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA TEREZA SAMPAIO DE VASCONCELOS em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:45
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
02/09/2025 12:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/09/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/09/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0805344-05.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECY DA CRUZ PEQUENO, MARIA TEREZA SAMPAIO DE VASCONCELOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos etc.
Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
05/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/07/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 14:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2025 14:11
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL GOMES NOBRE PEREIRA
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0805344-05.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECY DA CRUZ PEQUENO, MARIA TEREZA SAMPAIO DE VASCONCELOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Remetam-se os autos ao juiz leigo RAFAEL GOMES NOBRE PEREIRA.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
02/07/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0805344-05.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECY DA CRUZ PEQUENO, MARIA TEREZA SAMPAIO DE VASCONCELOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifique o cartório se a ré apresentou contestação.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
22/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/04/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de TANIA DE BUSTAMANTE SA em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0805344-05.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECY DA CRUZ PEQUENO, MARIA TEREZA SAMPAIO DE VASCONCELOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Assiste razão ao autor.
Retire-se o feito de pauta.
Indefiro o pedido, eis que ausentes os elementos autorizadores ao deferimento da tutela antecipada, na forma como requerida, fazendo-se necessário a formação do contraditório para tal.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Diga, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias. após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
24/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:34
Audiência Conciliação cancelada para 28/05/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
21/03/2025 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 19:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 19:45
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 19:45
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
12/02/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0864642-41.2024.8.19.0021
Jessica Alessandra Conceicao da Silva
Philco Eletronicos SA
Advogado: Pedro Paulo Santos e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 12:14
Processo nº 0828490-33.2024.8.19.0202
Lucas Manso Correa
Serasa S.A.
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2024 17:50
Processo nº 0801241-18.2024.8.19.0070
Ana Lucia Reder Soares
Enel Brasil S.A
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2024 18:09
Processo nº 0805781-48.2023.8.19.0037
Elisangela da Costa Guimaraes
Marcos Paulo Guimaraes
Advogado: Cynthia da Silva Assumpcao Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2023 12:50
Processo nº 0824432-72.2024.8.19.0206
Marcio Vasconcelos Trigueiro Monteiro Do...
Netshoes Comercio LTDA
Advogado: Maria da Conceicao Galdino Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 17:27